QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE UM PAPA USA ?

 


 Ao todo temos os seguintes documentos utilizados pelo Papa para tratar de assuntos diversos: Encíclica, Exortação Apostólica, Carta Apostólica, Constituição Apostólica, Motu Próprio, Bula, Breve e Reescrito.

Por meio destes documentos o Sumo Pontífice trata sobre assuntos doutrinários, disciplinares, governamentais, entre outros. Estes documentos pontifícios são escritos em latim sendo publicado no l’Osservatore Romano, jornal diário oficial da Santa Sé e também na Acta Apostolicae Sedis, jornal periódico oficial da Santa Sé, conforme o Cânon 8 do Código de Direito Canônico.

Afinal, qual a autoridade dos documentos pontifícios? Os pronunciamentos do Papa, quando exerce o seu magistério, exigem respeito e acatamento. Todos eles são importantes, mas uma Bula tem mais peso do que uma Encíclica. No entanto, para o mesmo efeito pode o Papa usar documentos diferentes; assim, Pio IX definiu o dogma da Imaculada Conceição mediante a Bulla Ineffabilis Deus em 1854, ao passo que Pio XII definiu a Assunção de Maria mediante a Carta Apostólica Munificentissimus Deus em 1950;

Façamos agora um sobrevoo em cada documento para compreender sua natureza e finalidade:

1. ENCÍCLICA: é uma Carta Circular. Uma forma muito antiga de correspondência eclesiástica, dado que na Igreja nascente os bispos enviavam frequentemente cartas a outros bispos para assegurar a unidade entre a doutrina e a vida eclesial. Em latim distinguem-se Litterae Encyclicae (Carta encíclica) e Epistula Encyclica (Epístula Encíclica). Esta última tem destinatários mais restritos e conteúdo menos importante. No século XVIII, sob o pontificado de Bento XIV (1740-1758), a encíclica passou a ser entendida como em nossos dias, a saber: como a forma mais pessoal e espontânea pela qual o Papa exerce seu magistério ordinário, por ser ela o grau máximo e solene das cartas pontifícias.

Outra característica da Carta Encíclica é que ela trata de matéria doutrinária em variados campos: fé, costumes, culto, doutrina social, etc. e é dirigida aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. Quando tratam de questões sociais, econômicas ou políticas, são dirigidas, normalmente, não só aos católicos, mas também a todos os homens e mulheres de boa vontade, prática iniciada pelo Papa João XXIII com a sua encíclica ‘Pacem in terris’ (1963).

Por fim, as encíclicas não promulgam definições dogmáticas; abordam, sim, algum ponto doutrinário que esteja sendo mal-entendido; propõem orientações em situação difícil, exaltam a figura de algum(a) Santo(a), procurando sempre fortalecer a vida cristã do povo de Deus. Muito embora a matéria de uma Encíclica não seja formalmente objeto de fé, a ela se deve, no entanto, o religioso obséquio do assentimento exterior e interior. Afirma Pio XII na Enc. Humani generis (12/08/1950):

    “Não se deve julgar que o que vem proposto nas encíclicas não exige assentimento, sob o pretexto de que os Papas aí não exercem o supremo poder do seu magistério”.

    “Se os Papas em seus atos proferem um juízo sobre temática até então controvertida, todos hão de compreender que essa matéria, segundo o pensamento e a vontade do Sumo Pontífice, já não deve ser considerada matéria de livre discussão entre os teólogos”.

De acordo com a matéria que tratam as encíclicas podem ser:

a) Encíclicas doutrinais: desenvolvem extensamente a doutrina que o Papa propõe na mesma. Muitas destas encíclicas marcaram significativamente a vida da Igreja. Entre as mais recentes estão:

    Mistici Corporis Christi(1943), do Papa Pio XII, sobre a Igreja como o Corpo Místico de Cristo.
    Divino Afflante Spiritu(1943),do Papa Pio XII, promovendo os Estudos Bíblicos.
    Mediator Dei (1947), do Papa Paulo VI, sobre a Eucaristia.
    Redemptor Hominis (1979), do Papa João Paulo II, sobre a redenção e a dignidade do homem.
    Dives in Misericordie (1980) do Papa João Paulo II, sobre a Divina Misericórdia.
    Dominum et Vivifiantem (1986), do Papa João Paulo II, sobre o Espírito Santo na vida da Igreja e do Mundo.
    Deus Caritas Est (2005), do Papa Bento XVI, sobre o amor cristão.
    Spe Salvi (2007), do Papa Bento XVI, sobre a esperança cristã.

Algumas procuram clarificar opiniões teológicas erradas explicando o erro e ensinando a doutrina católica:

    Humani Generis (1950), do Papa Pio XII, esclareceu falsas opiniões que ameaçavam abalar os fundamentos da doutrina católica.
    Humanae Vitae (1968), do Papa Paulo VI, reafirmou o ensino da Igreja sobre a contracepção e a transmissão da vida humana.
    Vertatis Splendor (1993), do Papa João Paulo II, refere-se às questões fundamentais da teologia moral, advertindo sobre os perigos apresentados pelas teorias morais do consequencialismo e relativismo
    Evangelium Vitae (1995), do Papa João Paulo II, aprofundou o ensino da Igreja acerca da defesa e da dignidade da vida humana.

Outros documentos do magistério ordinário que têm tido um grande impacto na vida da Igreja são as chamadas “encíclicas sociais”. Desde o final do século XIX, os Papas têm formulado uma doutrina social que tem enriquecido a tradição da Igreja. Dentre elas temos a Laudato Si e a Fratelli Tutti do Papa Francisco.

b) Encíclicas Exortatórias: tratam especificamente de temas mais espirituais. O seu propósito principal é ajudar os católicos na sua vida sacramental e devocional. Exemplos:

    Haurietis Aquas (1956) do Papa Pio XII, sobre a devoção ao Sagrado Coração
    Redemptoris Mater (1987) do Papa João Paulo II, sobre o papel da Virgem Maria na vida da Igreja peregrina.

c) Encíclicas Disciplinares: de vez em quando, há encíclicas que tratam de questões particulares, disciplinares ou práticas. Exemplos:

    Fidei donum (1957) do Papa Pio XII, que deu início à transferência de muitos sacerdotes para terras de missão.
    Sacerdotalis Caelibatus (1967), do Papa Paulo VI, que reafirmou a tradição latina do celibato sacerdotal.

d) Encíclicas Epístolas: diferem muito pouco das cartas encíclicas. As epístolas encíclicas são pouco frequentes e destinam-se, principalmente, a dar instruções em referência a alguma devoção ou necessidade especial da Santa Sé. Por exemplo, algum evento especial como o Ano Santo.

2. EXORTAÇÃO APOSTÓLICA: tem caráter menos solene (não menos importante) e transmite um ensinamento do papa a respeito de um assunto com o objetivo de animar os fiéis na vivência do mesmo. Geralmente é publicada após um sínodo, trazendo o conteúdo tratado na reunião dos Bispos ou por outras razões.

Antigamente era dirigida a um determinado grupo de pessoas.Por exemplo, “Menti Nostrae” (Pio XII) para o clero. O termo é usado, atualmente, em sentido mais amplo: não somente como documento para determinado grupo de pessoas, mas recomendações feitas pelo Romano Pontífice aos bispos, presbíteros e todos os fiéis, sobre temas mais diretamente relacionados a um grupo de pessoas, por exemplo, as exortações pós-sinodais: “Familiaris Consortio” (às familias); “Christifideles laici” (aos fiéis leigos); “Pastores dabo vobis” (aos saerdotes).

Exemplos de algumas exortações apostólicas:

    Evangelli Nuntiandi (1975) do Papa PauloVI, sobre a evangelização do mundo moderno.
    Catechesi Tradendae (1979) do Papa João Paulo II, sobre a catequese.
    Familiaris Consortio (1984) do Papa João Paulo II, sobre o papel da família cristã.
    Reconciliato et Paenitentia (1984) do Papa João Paulo II, sobre a reconciliação e a penitência na missão da Igreja.
    Sacramentum Caritates (2007) do Papa Bento XVI, sobre a Eucaristia, fonte e ápice da vida e da missão da Igreja.

3. CARTA APOSTÓLICA: Sob essa denominação, podemos compreender duas espécies de documentos do Papa: “Epistola Apostolica” e “Litterae Apostolicae”.

– A primeira espécie trata de matéria doutrinária, de caráter menos solene que a encíclica. O documento é dirigido aos bispos e, por meio deles, a todos os fiéis. Ex.: “Mulieris Dignitatem” (João Paulo II, 1988) sobre a dignidade e vocação da mulher. Esse tipo de documento pode conter também algo de doutrinariamente definitivo, como a “Ordinatio Sacerdotalis” (João Paulo II, 1994) sobre a ordenação sacerdotal reservada somente a varões.

– A segunda espécie (“Litterae Apostolicae”) é usada para vários outros assuntos: canonização de algum(a) Santo(a), temas doutrinários ou morais, comemoração de alguma data ou convocação de algum ano especial, como é o caso da Carta apostólica “Patris corde – Com coração de Pai”, em que o Papa Francisco convocou o ano de São José, por ocasião dos 150 anos da declaração do Esposo de Maria como Padroeiro da Igreja Católica.

Exemplos de algumas exortações apostólicas:

    Carta apostólica aos Jovens do Mundo inteiro, Dilecti Amici João Paulo II (1985).
    Carta apostólica às mulheres, Mulieris dignitatem, João Paulo II (1988).
    Carta apostólica Tertio milenio adveniente, João Paulo II (1994),sobre a preparação do Jubileu do ano 2000.
    Carta apostólica Dies Domini, João Paulo II (1998), sobre a santificação do domingo.

4. CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA: Estes documentos são a forma mais comum pela qual o Papa exerce a sua autoridade “Petrina”. Através destes, o Papa promulga as leis respeitantes aos fiéis. Tratam de assuntos doutrinais, disciplinares ou administrativos. A criação de uma nova diocese, por exemplo, faz-se por meio de uma Constituição Apostólica.

    Constituição Dogmática, que contém definições de dogmas, como por exemplo de Pio XII, a Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora (01. 11. 1950) e a Lumen Gentium, Gaudium et Spes, Sacrosanctum Concillum, Dei Verbum, do Concílio do Vaticano II, promulgadas pelo Papa Paulo VI.
    Constituição Disciplinar, que pode ser relativa ao governo da Igreja; por exemplo: a Regimini Ecclesiae Universae, de Paulo VI, datada de 1967. Pode versar também sobre a Liturgia; assim, a Divini Cultus, de Pio XI, promulgada em 1928. Sobre estudos e formação doutrinária existe a Deus Scientiarum Dominus, de Pio XI, datada de 1931. A Sacrae Disciplinae Leges (1983), do Papa João PauloII, na promulgação do novo Código de Direito Canônico. A Pastor Bonus (1988), do Papa João Paulo II sobre ministério e a organização da cúria romana. E a Fidei Depositum (1992), do Papa João Paulo II, na promulgação do Catecismo da Igreja Católica.

5. MOTU PROPRIO:  do latim motivo próprio é o documento que por iniciativa do próprio Papa, com pleno conhecimento de causa e tem geralmente a forma de decreto. É um documento cujo conteúdo o Papa quer recomendar com particular empenho. O Motu Proprio pode abordar temas importantes e introduzir novas disposições legislativas. Ele é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedido diretamente da iniciativa própria do Papa. Por exemplo, o Papa Francisco que em 8 de setembro de 2017, na Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summa familiae cura, instituiu o Pontifício Instituto Teológico João Paulo II para as Ciências do Matrimônio e da Família.

Os primeiros documentos deste tipo apareceram durante o pontificado de Inocêncio VIII (1484-1492). Faziam contraste às Cartas Decretais, que eram sempre a resposta dada a alguma questão levantada e indicavam como o Direito deveria ser aplicado em determinadas circunstâncias. O Motu Proprio, publicado sem nome de destinatário, tinha alcance mais amplo.

6. BULA PAPAL:  é um documento pontifício relativo a temas de fé ou de interesse geral, concessão de graças ou privilégios, assuntos judiciais ou administrativos, expedido pela Chancelaria Apostólica que recebe o selo e assinatura do Papa, atestando sua autenticidade. A Bula começa pelo nome do Papa, dito servus servorum Dei (servo dos servos de Deus), segue-se uma saudação e o conteúdo do documento que possui diversos fins, variando conforme o seu conteúdo. E alguns destes fins são as nomeações de bispos e cardeais, criações de dioceses e a proclamação de jubileus especiais.

Por Bula, o Papa geralmente também exprime algo de muito solene, tal foi o caso da Bula Ineffabilis Deus, que em 1854 formulou a definição do dogma da Imaculada Conceição. Por Bula, o Papa convoca os participantes de um Concílio Geral. Existem ainda a Carta Apostólica em forma ou não de bula e a Constituição Apostólica em forma de bula, como, por exemplo, a citada “Munificentissimus Deus”; bem como as constituições apostólicas de criação ou desmembração de dioceses.

Para entender a razão de receber este nome, faz-se necessário embarcar nos mares da história e também compreender a etimologia do termo que vem do latim “bulla” e significa selo ou sinete de forma redonda, que se prendia a um documento ou acompanhava uma carta, atestando-lhe a autenticidade. Durante a antiguidade tardia e o período medieval, os documentos denominados bulas eram enviados abertos e selados, ao passo que outros documentos eram assinados e fechados, pois eram destinados a indivíduos, com isto, as bulas adquiriram e mantiveram-se como um documento de caráter público. Na Roma antiga, “bulla” também significava um pequeno globo de metal vazio, que os vencedores de um prêmio traziam pendente do pescoço. A partir do século VI os Papas empregaram a bula (portadora do nome do Papa respectivo) a fim de autenticar os seus documentos. Bulla consequentemente passou a designar o selo ou sinete do Papa. A partir do século XIII, Bulla designa não apenas o globo de metal, mas a própria carta à qual ele se prende.

7. BREVE:  é um documento normalmente mais curto e menos solene do que uma Bulla, que normalmente trata de questões privadas, como dispensa de irregularidades para exercer alguma função na Igreja, dispensa de certos impedimentos do matrimônio, autorização de oratório doméstico com o Santíssimo Sacramento, autorização para vender bens da Igreja, outros benefícios e favores especiais.

A Santa Sé pode responder a uma petição mediante um Rescrito; uma breve resposta da à petição. Bulla e Breve são às vezes equivalentes. Por exemplo, mediante um Breve, Pio IX, em 1850, restaurou a hierarquia episcopal na Inglaterra, mas foi mediante uma Bulla que Leão XIII a restabeleceu na Escócia em 1878. A Companhia de Jesus foi reconhecida e aprovada oficialmente por uma Bulla de Paulo III em 1540; foi extinta por um Breve de Clemente XIV em 1773 e finalmente restaurada por uma Bulla de Pio VII em 1814.

Num Breve o nome do Papa é colocado no alto e no centro com o seu número de ordem (assim João Paulo II). O destinatário é designado por um vocativo: Dilecte Fili (Dileto Filho); após o quê há uma saudação: Salutem et Apostolicam Benedictionem, ou a afirmação de perpetuidade: Ad perpetuam rei memoriam. O Breve termina com a indicação da data e a menção do anel do Pescador (Pedro): Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo Piscatoris, die… O papel utilizado é branco e liso; os caracteres são os da escrita corrente, com acentuação e pontuação.

8. REESCRITO: vem do latim rescribere, que significa responder por escrito a uma carta ou a uma pergunta escrita. Em Roma chamavam-se rescripta as respostas que davam os imperadores às questões de Direito sobre as quais eram consultados. No Direito Canônico, tal palavra teve significados diversos no decorrer dos séculos. O atual Código assim a define:

    “Por rescrito entende-se o ato administrativo baixado por escrito pela competente autoridade executiva, mediante o qual, por sua própria natureza, se concede privilégio, dispensa ou outra graça, a pedido de alguém” (cânon 59 § 1º).

Pode acontecer que no texto do rescrito venha inserida a cláusula Motu Proprio, ficando assim enfatizado que o favor é concedido com benevolência particular, sem que se receiem os obstáculos que poderiam entravar a concessão. Tendo em vista a matéria dos rescritos, distinguem-se rescritos de justiça e rescritos de graças; à primeira categoria pertencem todos aqueles que dizem respeito à administração da justiça como aqueles que permitem introduzir uma causa no Tribunal da Santa Sé desde a primeira instância. A Segunda categoria compreende os demais tipos de matéria. Também é de notar que alguns rescritos concedem o favor “de maneira graciosa”, ou seja, diretamente ao beneficiário; outros há que confiam ao Bispo local ou a algum intermediário o encargo de conceder o favor solicitado.

Além desses documentos, os Papas ainda se manifestam através das Audiências Gerais, dos Discursos, das Homilias, Mensagens e Ângelus.

 

Reze com a paróquia das igrejas domésticas.

- Terço da Misericórdia: 14:50h

- Liturgia das Horas: 6h - 12h - 18h - 21:30h

- Exorcismo de São Miguel: 3h e 6:30h

- Terço da Sagrada Face: meia-noite

- Terços e orações: às 7h e 21h

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Paróquia Sagrada Face de Tours: o dia todo rezando com você

Uma paróquia de leigos para leigos, criada por Nosso Senhor.

Prof. Emílio Carlos

Pároco Leigo





 

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